Andre Sak
Portfólio

Análise fiscal · Fundo Social do Pré-Sal

O fundo do pré-sal ainda é poupança de longo prazo?

R$ 93,9 bilhões é o orçamento do Fundo Social do Pré-Sal em 2026 — o maior da sua história e 62% acima do de 2025 em termos reais. O fundo foi criado em 2010 para ser a poupança de longo prazo do petróleo brasileiro.

  • 0,711%do PIB em 2026 — o pico foi 2021, com 0,736%
  • 58,6%do fundo em 2026 é crédito com retorno, não gasto social direto
  • 7 artigosrevogados por medida provisória em 2025, entre eles a regra de aplicar só o rendimento
  • R$ 84,5 biem caixa e crédito a receber em 31/12/2025 — o orçamento de 2026 equivale a 111% disso

Destaques

O Fundo Social do Pré-Sal foi criado em 2010 como poupança de longo prazo. Em 2026 ele autoriza R$ 93,9 bilhões — 0,711% do PIB — e opera majoritariamente como linha de crédito. As travas legais que o definiam como poupança foram revogadas por medida provisória do Poder Executivo, em março de 2025.

O desenho de poupança foi revogado por medida provisória (cap. 02). A MP nº 1.291, de 6 de março de 2025, do Poder Executivo, convertida na Lei nº 15.164/2025, derrubou o art. 48 — que fixava o objetivo de poupança de longo prazo e vedava conceder garantias —, os arts. 50 e 51, da política de investimentos e da regra de aplicar só o retorno sobre o capital, e os arts. 52 a 57, do comitê financeiro com o Banco Central. Caíram também os arts. 59 e 60, das demonstrações semestrais e do relatório trimestral ao Congresso Nacional: os dois dispositivos que o TCU cobrava desde 2023.

Os dois maiores orçamentos do fundo serviram a coisas opostas (cap. 01). Em 2021 autorizou R$ 86,0 bilhões a preços de 2026, e o destino foi a amortização da dívida pública. Em 2026 autoriza R$ 93,9 bilhões, para crédito habitacional, veículo de taxista e complementação ao Fundeb. Entre os dois, o orçamento recuou a R$ 39,8 bilhões em 2023. Medido contra o PIB, o pico é 2021, com 0,736%, contra 0,711% em 2026.

Em quatorze anos, a dívida levou mais que a habitação e a saúde somadas (cap. 04). De R$ 219,1 bilhões pagos pelo fundo entre 2012 e 2025, R$ 84,3 bilhões — 38,5% — foram ao Ministério da Fazenda: R$ 64,3 bilhões para amortizar dívida pública em 2021 e 2022, e R$ 20,0 bilhões para as linhas de crédito do Rio Grande do Sul em 2024. A educação ficou com R$ 120,9 bilhões; a habitação, com R$ 11,7 bilhões; a saúde, com R$ 2,2 bilhões.

O fundo foi esvaziado, não gasto aos poucos (cap. 05). O saldo acumulou nove anos até R$ 49,3 bilhões em 31 de dezembro de 2020 — e esse valor exato foi consumido pela dívida no ano seguinte, fonte por fonte. Reacumulou a R$ 43,7 bilhões em 2023 e, em 2026, 98% do que sobrou já virou dotação.

Seis em cada dez reais são crédito, não gasto (cap. 04). Dos R$ 93,9 bilhões autorizados em 2026, R$ 55,0 bilhões — 58,6% — são operações reembolsáveis: Minha Casa Minha Vida (R$ 44,8 bilhões), financiamento de veículos para taxistas e motoristas de aplicativo (R$ 6,4 bilhões, por crédito extraordinário), Fundo Clima (R$ 3,3 bilhões) e calamidades (R$ 0,5 bilhão). Educação e saúde ficam com R$ 38,8 bilhões, 41,3% do total de 2026.

A venda do petróleo da União virou o motor da receita (cap. 03). A comercialização da parcela de óleo e gás que cabe à União respondia por 4,3% da receita do fundo em 2019 e por 46,8% em 2026. No mesmo período, a participação especial caiu de 75,5% para 22,9%. Em 2026, R$ 3,2 bilhões da receita — 10,1% do total do ano — já são amortização e juros de empréstimos concedidos pelo próprio fundo.

A saúde recebeu o primeiro real em 2025 (cap. 04). A Lei nº 12.858, de 2013, destina metade dos recursos do fundo a educação pública e saúde. Entre 2014 e 2024, os R$ 49,3 bilhões pagos pelas fontes do fundo foram integralmente para o Ministério da Educação. O primeiro pagamento ao Ministério da Saúde é de 2025: R$ 2,2 bilhões no Piso de Atenção Primária.

R$ 84,5 bilhões entre caixa e crédito a receber (cap. 05). O fundo fechou 2025 com R$ 54,94 bilhões em caixa, 43,2% acima dos R$ 38,37 bilhões de 2024, segundo o Relatório de Gestão da Presidência da República. Somam-se R$ 17,79 bilhões a receber do BNDES, das linhas de calamidade, e R$ 11,77 bilhões da Caixa, do Minha Casa Minha Vida, ambos em 31 de dezembro de 2025. A remuneração ao fundo na Faixa 3 do programa é de até 6,00% ao ano mais TR, por até 35 anos.

Metade do orçamento de 2026 é estoque, não receita do ano (cap. 05). O fundo fechou 2025 com R$ 41,26 bilhões de superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial e divulgado pelo Tesouro Nacional. Desse saldo, R$ 40,46 bilhões — 98% — já viraram dotação em 2026, e respondem por 43,1% dos R$ 93,9 bilhões autorizados no ano. A fonte da educação foi orçada em R$ 10,03 bilhões, até o último real do saldo, e depois teve o valor disponível revisto para R$ 6,96 bilhões.

O comitê que o TCU mandou criar foi apagado da lei (cap. 01). Em abril de 2024 o Tribunal de Contas da União deu 180 dias para a Casa Civil instituir dois colegiados: o Conselho Deliberativo e o Comitê de Gestão Financeira. O Conselho foi criado em abril de 2025; o Comitê — que teria o Banco Central e fixaria a capitalização mínima antes de qualquer saque — teve os artigos que o criavam revogados pela medida provisória de março de 2025.

A prestação de contas anual saiu quinze anos depois — e é a fonte deste relatório (cap. 06). A lei de 2010 mandava publicar demonstrações semestrais e relatório trimestral ao Congresso; nenhum dos dois foi cumprido, e a medida provisória de 2025 os revogou, pondo no lugar um relatório anual. O primeiro saiu em 30 de junho de 2026, ainda marcado como preliminar. É dele que vem a série histórica deste documento — e é ele que revela para onde o fundo foi.

O fundo em síntese

O Fundo Social foi criado pela Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, a mesma que instituiu o regime de partilha do pré-sal. O desenho era o de um fundo soberano: acumular a renda do petróleo — bônus de assinatura, royalties, participação especial e a venda da parcela de óleo da União — e aplicar nos programas apenas o rendimento, preservando o principal.

  • R$ 93,9 biautorizado em 2026R$ 57,4 bi pagos até 31/07
  • 0,711%do PIB em 2026o pico foi 2021: 0,736%
  • +11,1%ao ano em termos reais, 2019 a 2025autorizado, a preços de 2026
  • R$ 219,1 bipago pelo fundo, 2012 a 2025R$ 84,3 bi ao Min. da Fazenda

As quatro travas do desenho original

A Tabela 1 reúne os dispositivos que faziam do fundo uma poupança e a situação de cada um em julho de 2026. Nenhum sobreviveu: os quatro foram revogados pela Medida Provisória nº 1.291, de 6 de março de 2025, depois convertida na Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e o comitê financeiro previsto em 2010 jamais chegou a ser constituído.

Tabela 1 Dispositivos de poupança da Lei nº 12.351/2010 e sua situação em julho de 2026
ArtigoO que estabeleciaSituação
Art. 48Objetivos: constituir poupança pública de longo prazo e mitigar flutuações de renda e preços; vedado conceder garantiasRevogado pela MP 1.291/2025
Art. 50Política de investimentos com rentabilidade, segurança e liquidez; aplicações preferencialmente em ativos no exteriorRevogado pela MP 1.291/2025
Art. 51Nos programas, aplica-se apenas o retorno sobre o capital; o principal é preservadoRevogado pela MP 1.291/2025
Arts. 52 a 54Comitê de Gestão Financeira, com Fazenda, Planejamento e Banco Central, definindo risco, rentabilidade mínima e capitalização mínima antes de qualquer saqueNunca constituído; revogado pela MP 1.291/2025

Fonte: Lei nº 12.351/2010, texto compilado, e Medida Provisória nº 1.291/2025, art. 2º, mantida na conversão pela Lei nº 15.164/2025.

O salto de 2026

O Gráfico 1 apresenta o orçamento autorizado e o pago do fundo desde 2014, a preços médios de 2026 pelo IPCA — a janela cobre doze anos de inflação acumulada.

Orçamento autorizado e pago do Fundo Social, 2014 a 2026, em reais de 2026
Gráfico 1 Orçamento autorizado e pago do Fundo Social, 2014 a 2026, a preços médios de 2026 (IPCA). * 2026 até 31 de julho.

Fonte: Relatório Anual do Fundo Social (Conselho Deliberativo do Fundo Social) para 2014 a 2025; SIGA Brasil e SIOP para 2026.

Os dois maiores orçamentos do fundo serviram a coisas opostas. Em 2021, autorizou R$ 86,0 bilhões a preços de 2026 e pagou R$ 77,0 bilhões — e o destino foi a amortização da dívida pública. Em 2026, autoriza R$ 93,9 bilhões — 9,2% acima —, para crédito habitacional, financiamento de veículo e complementação ao Fundeb. Entre um pico e outro, o orçamento recuou a R$ 39,8 bilhões em 2023. A média dos anos de 2014 a 2019 era de R$ 19,8 bilhões: 2021 vale 4,3 vezes isso e 2026, 4,7 vezes. Por habitante, o fundo saiu de R$ 148 em 2019, a preços de 2026, para R$ 439 em 2026.

O Gráfico 2 mostra o mesmo movimento em proporção do PIB, medida que neutraliza tanto a inflação quanto o crescimento da economia.

Orçamento autorizado do Fundo Social em proporção do PIB, 2014 a 2026
Gráfico 2 Orçamento autorizado do Fundo Social em proporção do PIB, 2014 a 2026. * 2026 contra o PIB acumulado em doze meses até junho.

Fonte: Relatório Anual do Fundo Social (Conselho Deliberativo do Fundo Social); SIGA Brasil e SIOP para 2026; Banco Central.

Medido contra o PIB, o pico não é 2026: é 2021, com 0,736%, contra 0,711% em 2026. O fundo partiu de 0,171% do PIB em 2014, chegou a 0,288% em 2019 e saltou para 0,736% em 2021 — o ano da amortização da dívida. Depois recuou a 0,321% em 2023 e voltou a subir. Caso mantida a participação de 2019, a dotação de 2026 seria de R$ 38,0 bilhões — R$ 55,9 bilhões abaixo dos R$ 93,9 bilhões autorizados.

A virada de 2025

A mudança de natureza do fundo começou por medida provisória do Poder Executivo: a MP nº 1.291, de 6 de março de 2025, cujo artigo 2º revoga o art. 48, os arts. 50 a 57, o art. 59 e o art. 60 da Lei nº 12.351/2010. A MP vigorou de imediato e foi depois convertida na Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, que manteve as revogações e acrescentou dispositivos.

O que o Tribunal de Contas havia diagnosticado

O acórdão invocado como urgência é de 17 de maio de 2023, relatado pelo ministro Antonio Anastasia a partir de fiscalização da unidade de auditoria de petróleo, gás e mineração do Tribunal. Ele mediu o esvaziamento: dos R$ 146 bilhões arrecadados pelo fundo desde 2010, restavam em caixa próprio cerca de R$ 20 bilhões ao final de 2022 — e só a amortização da dívida pública em 2021 e 2022 consumira mais de R$ 64 bilhões do montante principal. O Tribunal registrou que "normativos externos à lei de criação têm permitido a retirada de recursos do fundo recorrentemente, sem preocupação com as consequências produzidas no que se refere à sustentação e perenidade do fundo", e descreveu o resultado em uma frase: o Fundo Social existia "apenas como uma conta bancária com aplicação protocolar de seus recursos no Tesouro Nacional, sem haver qualquer gestão especializada de seus investimentos".

O mesmo acórdão estimou a arrecadação futura: R$ 968 bilhões entre 2023 e 2032. Para o Tribunal, a conclusão era regulamentar o fundo "o quanto antes", evitando "maior comprometimento de suas finalidades e objetivos". Dois anos depois, a resposta do Executivo foi a medida provisória que revogou as finalidades e os mecanismos de poupança.

Fonte: Tribunal de Contas da União, Acórdão 984/2023-Plenário, processo TC 028.706/2022-6, sessão de 17 de maio de 2023.

O que o governo disse ao propor a mudança

A exposição de motivos da medida provisória, assinada pelos ministros da Casa Civil e da Fazenda em 28 de janeiro de 2025, registra duas afirmações que o próprio governo depois contradisse ou que o tempo já respondeu. A Tabela 2 confronta cada uma com o que veio depois.

Tabela 2 O que a exposição de motivos da MP nº 1.291/2025 afirmou, e o que veio depois
O que a exposição de motivos dizO que aconteceu
"A medida proposta não gera impacto fiscal adicional, uma vez que os recursos do FS são limitados às regras fiscais vigentes e serão previstos nas Leis Orçamentárias Anuais"Em 19 de dezembro de 2025, a Lei Complementar nº 223 retirou os gastos de educação e saúde bancados pelo fundo do limite de despesas, da meta de resultado e dos mínimos constitucionais. A limitação invocada como garantia deixou de valer para essa fatia
"Em especial, a regulamentação do modelo atual poderia atrair riscos fiscais à União, tendo em vista potenciais impactos no orçamento da União"É a razão declarada para trocar o modelo em vez de regulamentá-lo. O que o TCU pedia era a regulamentação do fundo tal como a lei de 2010 o desenhava
"O texto define regras de transparência, como a publicação do plano anual de aplicação e o relatório anual do Fundo Social, contendo informações sobre todas as fontes a ele vinculadas e a sua execução orçamentária e financeira"O plano anual é publicado no Diário Oficial desde maio de 2025. O relatório anual, contrapartida de transparência das obrigações revogadas, saiu em 30 de junho de 2026 — seis meses após o fim do exercício e ainda marcado como preliminar

Fonte: Exposição de Motivos Interministerial nº 6/2025 (Casa Civil e Ministério da Fazenda), de 28 de janeiro de 2025; Lei Complementar nº 223/2025; Diário Oficial da União.

O que entrou no lugar

A medida provisória foi enxuta: além das revogações, criou três finalidades novas e reescreveu o artigo do conselho gestor. O texto quase quadruplicou de tamanho até virar lei — e é na lei que estão os dispositivos de maior alcance financeiro: a isenção tributária, a autorização para transformar o fundo em linha de crédito e a venda antecipada do petróleo da União. A Tabela 3 separa o que veio de cada norma.

Tabela 3 Dispositivos incluídos na Lei nº 12.351/2010 em 2025, por norma de origem
DispositivoConteúdoOrigem
Art. 47, incisos VII a IXFinalidades passam de sete para dez: somam-se mitigação e adaptação climática com calamidades públicas, infraestrutura social e habitação de interesse socialMP 1.291/2025
Art. 58Nova redação: o fundo passa a ser administrado pelo Conselho Deliberativo, que propõe a alocação no projeto de lei orçamentária e publica o plano anual e o relatório anual. Regulamento em 60 dias; participação não remuneradaMP 1.291/2025
Art. 47, incisos X a XIIFinalidades passam de dez para doze: infraestrutura hídrica, segurança alimentar e nutricional e defesa dos direitos dos povos indígenasLei 15.164/2025
Art. 47, §§ 4º e 5ºAutoriza ainda destinar recursos a linhas de financiamento em ente sob calamidade pública e à gestão do Sistema Único de Assistência Social; e declara as famílias do Minha Casa Minha Vida contempladas na finalidade de habitaçãoLei 15.164/2025
Art. 59-AAutoriza destinar recursos do fundo a linhas de financiamento de outros fundos públicos e políticas, desde que não sirvam de garantia e o risco não seja da UniãoLei 15.164/2025
Art. 60-AIsenção de IRPJ e CSLL e alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins sobre as operações reembolsáveis, de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2030Lei 15.164/2025
Arts. 46-A a 46-DAutorizam a União a alienar por leilão direitos em acordos de individualização da produção e, por decisão do Conselho Nacional de Política Energética, o próprio direito à apropriação do excedente em óleoLei 15.164/2025
Art. 6º da Lei nº 15.164/2025Destina 5% do fundo a educação pública e saúde por cinco exercícios, nos termos de lei específicaLei 15.164/2025

Fonte: Medida Provisória nº 1.291, de 6 de março de 2025, e Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, confrontadas dispositivo por dispositivo.

Os dois vetos

Na sanção, em 14 de julho de 2025, o Executivo vetou dois dispositivos aprovados pelo Congresso. O primeiro fixava pisos regionais de aplicação — 30% no Nordeste, 15% no Norte e 10% no Centro-Oeste —, vetado sob o argumento de que regras rígidas reduzem a eficiência alocativa. O segundo estabelecia prazo de 120 dias para a lei específica que ativaria os 5% de educação e saúde, vetado por inconstitucionalidade quanto à separação de poderes.

De onde vem o dinheiro

O fundo é alimentado por quatro correntes: a participação especial e os royalties da parcela da União, a venda do petróleo e do gás que cabem à União nos contratos de partilha — o excedente em óleo, comercializado pela Pré-Sal Petróleo S.A. em leilões — e, desde 2024, o retorno dos empréstimos que o próprio fundo concedeu.

O que cada nome significa

Quando uma empresa produz petróleo no Brasil, ela paga ao Estado por essa exploração. Como paga depende do contrato que assinou, e é isso que define de onde vem o dinheiro do fundo. A Tabela 4 separa as três formas.

Tabela 4 As formas de pagamento pela exploração de petróleo que alimentam o Fundo Social
FormaO que éComo se calcula
RoyaltiesO aluguel do subsolo. Toda produção paga, sempre, desde o primeiro barrilPercentual fixo sobre o valor de tudo o que foi produzido — hoje, em regra, 10%. Não desconta custo nenhum
Participação especialUma cobrança extra, que só incide nos campos de grande volume de produção ou grande rentabilidade. Campo pequeno ou pouco lucrativo não pagaAlíquota progressiva de 10% a 40% sobre o que sobra a cada trimestre, em cada campo, depois de descontar royalties, investimentos na exploração, custos de operação, depreciação e tributos
Excedente em óleoEm vez de dinheiro, a União recebe petróleo: uma parcela da produção do campo fica com elaA parcela é definida no leilão do campo. A Pré-Sal Petróleo S.A. vende esse óleo na B3 e o dinheiro entra no fundo

Fonte: Lei nº 9.478/1997, arts. 47 a 50; Decreto nº 2.705/1998, art. 22; Lei nº 12.351/2010, arts. 42-A e 49.

O Gráfico 3 apresenta a composição da receita por origem, em percentual de cada ano, de 2019 a 2026.

Composição da receita do Fundo Social por origem, 2019 a 2026
Gráfico 3 Composição da receita arrecadada do Fundo Social por origem, 2019 a 2026, em percentual do ano. * 2026 até 31 de julho.

Fonte: SIGA Brasil.

A troca de motor é nítida. Em 2019, a participação especial respondia por 75,5% da receita e a venda do petróleo da União, por 4,3%. Em 2026, a venda é 46,8% e a participação especial, 22,9%. Uma terceira corrente aparece a partir de 2025 e já vale 10,1% em 2026: a amortização e os juros dos empréstimos concedidos pelo fundo — R$ 3,2 bilhões que não vêm de petróleo.

A participação especial não encolheu — foi ultrapassada. Em valores absolutos ela subiu de R$ 7,05 bilhões em 2019 para R$ 18,92 bilhões em 2023, recuando a R$ 16,52 bilhões em 2025. O que mudou é o tamanho do bolo: a venda do óleo da União saiu de R$ 0,40 bilhão em 2019 para R$ 16,99 bilhões em 2025. A queda de 75,5% para 22,9% é de participação relativa, não de arrecadação.

A série em três medidas

A Tabela 5 traz a receita arrecadada em valores nominais, a preços médios de 2026 e em proporção do PIB. As três leituras contam a mesma história com intensidades diferentes: em termos reais a receita cresceu 10,8% ao ano entre 2019 e 2025, e em proporção do PIB passou de 0,286% para 0,387% no mesmo intervalo.

Tabela 5 Receita arrecadada do Fundo Social, 2018 a 2026
AnoNominal (R$ bi)A preços de 2026 (R$ bi)% do PIBObservação
201818,5827,940,265
201921,1030,580,286
202017,9525,210,236queda com a pandemia
202125,6433,250,284
202239,0546,340,387
202339,8945,250,365
202445,8849,870,390
202549,3551,080,387recorde da série
2026 (até 31/07)31,9231,920,242sete meses

Deflator: IPCA, a preços médios de 2026. PIB nominal acumulado em doze meses.

Fonte: Relatório Anual do Fundo Social (Conselho Deliberativo do Fundo Social), Anexo I, para 2018 a 2025 — série reconstruída e conferida no SIGA Brasil em 11 dos 14 anos; SIGA Brasil para 2026; Banco Central.

Receita arrecadada não se compara com orçamento autorizado. Os R$ 31,92 bilhões que entraram até 31 de julho de 2026 não são a contrapartida dos R$ 93,9 bilhões que o fundo pode gastar no ano. Do total autorizado, R$ 53,39 bilhões correm por conta da receita do próprio exercício — no ritmo de sete meses, o ano fecharia perto de R$ 55 bilhões — e R$ 40,46 bilhões saem do saldo acumulado até 31 de dezembro de 2025. São dois bolsos distintos, e a lei orçamentária os identifica separadamente. O capítulo 05 mostra o segundo.

Três medidas próximas, da mesma receita. O relatório anual do fundo registra R$ 49,35 bilhões em 2025; o Relatório de Gestão da Presidência da República, R$ 48,90 bilhões; e a Instituição Fiscal Independente adota este último. A diferença é de escopo — o que entra em todas as fontes do fundo, o que entra na unidade orçamentária dele — e as três estão corretas.

Por que a série muda de patamar em 2023. Até 2022, só a metade do fundo vinculada a educação e saúde tinha fonte própria no orçamento; a outra metade era registrada na fonte genérica das compensações do petróleo, junto com as parcelas de estados e municípios — em 2019 e em 2022, a repartição era de exatamente 75% e 25%. A partir de 2023 a classificação identifica as duas metades.

Os leilões

A parcela de óleo e gás que cabe à União nos contratos de partilha é vendida pela Pré-Sal Petróleo S.A. em leilões na B3. É a fonte que mais cresce: de R$ 0,40 bilhão em 2019 para R$ 16,99 bilhões em 2025, e já R$ 14,94 bilhões até 31 de julho de 2026. A empresa informa ter arrecadado R$ 30,9 bilhões para a União em 2025 — mais do que a soma de tudo o que arrecadara desde a criação, em 2013, até 2024. E o volume tende a crescer: em maio de 2026 a parcela de petróleo da União alcançou 244 mil barris por dia, o maior patamar desde o início da série, em 2017.

A divergência entre os dois valores de 2025 — R$ 30,9 bilhões e R$ 16,99 bilhões — se reconcilia pelo escopo: o da Pré-Sal Petróleo é tudo o que a empresa arrecada para a União, inclusive equalizações dos acordos de individualização da produção; o do SIGA Brasil é o que entrou nas fontes do fundo no mesmo exercício.

Para onde vai o dinheiro

Em quatorze anos o fundo pagou R$ 219,1 bilhões, de R$ 357,5 bilhões autorizados. E o maior destinatário desse dinheiro não é a educação nem a habitação: é o Ministério da Fazenda. Em 2026, o orçamento autorizado é de R$ 93,9 bilhões, dos quais R$ 57,4 bilhões já estavam pagos em 31 de julho.

Tabela 6 Execução do Fundo Social por órgão, acumulado de 2012 a 2025
ÓrgãoAutorizadoPago% do pago
Ministério da Educação133,5120,955,2%
Ministério da Fazenda84,384,338,5%
Presidência da República e Ministério das Cidades137,511,75,3%
Ministério da Saúde2,22,21,0%
Total357,5219,1100%

Valores em R$ bilhões nominais. A Presidência e o Ministério das Cidades têm a maior dotação e o menor pagamento porque a execução da unidade orçamentária do fundo começou em 2025.

Fonte: Relatório Anual do Fundo Social (Conselho Deliberativo do Fundo Social), Tabelas 3 a 7.

O Gráfico 4 distribui os R$ 93,9 bilhões autorizados em 2026 pelas sete destinações que os recebem.

Destino dos recursos autorizados do Fundo Social em 2026
Gráfico 4 Destino dos R$ 93,9 bilhões autorizados no Fundo Social em 2026, por programa. Posição de 31 de julho de 2026.

Fonte: SIGA Brasil.

Quatro das sete destinações são operações reembolsáveis e somam R$ 55,0 bilhões, ou 58,6% do fundo em 2026: Minha Casa Minha Vida, veículos para taxistas e motoristas de aplicativo, Fundo Clima e calamidades. Educação e saúde, as finalidades vinculadas desde 2013, ficam com R$ 38,8 bilhões — 41,3% do ano.

2026, ação por ação

A Tabela 7 detalha a execução por ação orçamentária. A distância entre autorizado e pago é grande no meio do exercício: no Minha Casa Minha Vida, R$ 44,8 bilhões autorizados correspondem a R$ 27,9 bilhões pagos até 31 de julho de 2026; no Fundeb, R$ 35,0 bilhões autorizados e R$ 15,4 bilhões pagos. Já as linhas de crédito a taxistas e ao Fundo Clima estão integralmente pagas.

Tabela 7 Execução do Fundo Social por ação orçamentária, 2026
Ação orçamentáriaAutorizadoEmpenhadoPagoNatureza
Crédito reembolsável — R$ 55,0 bi (58,6%)
Financiamento de operações de crédito no Minha Casa Minha Vida quatro fontes de recursos do fundo44.762.323.25834.762.323.25827.935.797.876crédito
Financiamento a taxistas e motoristas de aplicativo para aquisição de veículos novos crédito extraordinário6.420.733.7836.420.733.7836.420.733.783crédito
Apoio reembolsável a projetos de mitigação e adaptação climática Fundo Clima3.347.156.7403.347.156.7403.347.156.740crédito
Financiamentos para calamidades crédito extraordinário500.000.000500.000.000400.000.000crédito
Educação e administração — R$ 35,3 bi (37,6%)
Complementação da União ao Fundeb duas fontes de recursos do fundo35.025.379.84734.746.939.47015.419.183.282despesa
Bolsa permanência, livro didático, institutos federais e administração inclui restos a pagar247.874.155174.046.192322.899.882despesa
Saúde — R$ 3,5 bi (3,8%)
Atenção à saúde: procedimentos de média e alta complexidade2.128.386.4022.128.386.4022.128.386.402despesa
Piso de Atenção Primária à Saúde1.418.924.2671.418.924.2671.418.924.267despesa
Total de 202693.852.025.05283.498.510.11257.428.229.709

crédito operação reembolsável, com retorno ao fundo despesa transferência a fundo público, sem retorno

Valores em reais, posição de 31 de julho de 2026. Todo o crédito é classificado como inversão financeira, modalidade aplicações diretas.

Fonte: SIGA Brasil.

De bolsa de estudo a linha de crédito

Entre 2014 e 2022 o fundo pagou R$ 49,3 bilhões, integralmente no Ministério da Educação. O dinheiro se distribuía por dezenas de ações: bolsas de estudo no ensino superior (R$ 7,5 bilhões acumulados no período), bolsas da educação básica (R$ 3,1 bilhões), exames e avaliações (R$ 2,4 bilhões), institutos federais, transporte escolar e livro didático. A partir de 2021 quase tudo migra para uma única ação, a complementação da União ao Fundeb: 96,5% em 2023, 99,8% em 2024 e praticamente a totalidade em 2025.

Por que R$ 4,74 bilhões e não R$ 64 bilhões

A divergência entre os dois valores é de escopo, e ambos estão corretos. O acórdão do Tribunal de Contas da União é preciso quanto à natureza da operação: fala no uso de "mais de R$ 64 bilhões do montante principal do fundo para a amortização da dívida pública entre os anos de 2021 e 2022". O que a autorizou foi o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109/2021, com a redação da Emenda Constitucional nº 127/2022: o superávit financeiro das fontes de recursos dos fundos públicos do Poder Executivo, apurado ao final de cada exercício, pode ser destinado à amortização da dívida nos exercícios de 2021 e 2022. Como a destinação incide sobre o saldo financeiro acumulado, e não sobre a dotação do exercício, ela não transita integralmente pelo orçamento como despesa. Os R$ 4,74 bilhões de 2021 e 2022 são a parcela que virou despesa orçamentária de amortização; o restante saiu como movimentação de disponibilidade financeira.

O piso da enfermagem quase saiu do fundo. A mesma Emenda Constitucional nº 127/2022 estendeu o mecanismo: de 2023 a 2027, o superávit dos fundos públicos do Executivo pode bancar o piso salarial da enfermagem, previsto no art. 198, § 12, da Constituição. Em 2023, o superávit do fundo aparece no Fundo Nacional de Saúde, na assistência financeira a estados e municípios para o piso, com movimentação de R$ 1,346 bilhão — mas o exercício fechou com autorizado e execução zero nessa fonte, e a ação foi paga com recursos livres da União.

O que o fundo tem

O patrimônio do fundo deixou de ser só caixa e virou também crédito a receber: o Balanço Geral da União de 2025 registra os dois haveres. E o saldo que sobrou em caixa foi quase inteiramente convertido no orçamento de 2026.

  • R$ 54,94 bicaixa e equivalentes do fundo31/12/2025; era R$ 38,37 bi em 2024
  • R$ 17,79 bia receber do BNDES, linhas de calamidade31/12/2025; R$ 20,14 bi em 2024
  • R$ 11,77 bia receber da Caixa, no Minha Casa Minha Vida31/12/2025; zero em 2024
  • R$ 355 mijuros recebidos das linhas de financiamentoacumulado até 31/12/2025

O caixa do fundo

O Relatório de Gestão da Presidência da República de 2025, prestação de contas do órgão ao Tribunal de Contas da União, registra R$ 54,94 bilhões de caixa e equivalentes de caixa na unidade orçamentária do Fundo Social em 31 de dezembro de 2025 — 43,2% acima dos R$ 38,37 bilhões de 2024. Somados aos R$ 29,56 bilhões emprestados a BNDES e Caixa, o fundo fecha 2025 com R$ 84,5 bilhões entre caixa e créditos a receber. O orçamento autorizado para 2026, de R$ 93,9 bilhões, equivale a 111% desse total.

O mesmo documento mostra como o caixa se formou: em 2025 entraram R$ 48,90 bilhões na unidade orçamentária do fundo e foram empenhados R$ 21,74 bilhões na Presidência da República, deixando R$ 27,25 bilhões de resultado orçamentário — 55,6% da arrecadação do ano não virou despesa empenhada ali.

Caixa não é saldo disponível. Descontados os empenhos emitidos e não pagos, inclusive restos a pagar, o que sobra é o superávit financeiro — a medida que o orçamento efetivamente pode usar. Ela é publicada todo ano em fevereiro pelo Tesouro Nacional, no Diário Oficial da União, com o demonstrativo por fonte de recursos exigido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Na Portaria STN/MF nº 314, de 4 de fevereiro de 2026, o Fundo Social aparece com R$ 41,26 bilhões somadas as suas fontes de recursos, e R$ 39,07 bilhões medido dentro da unidade orçamentária do fundo. A diferença para os R$ 54,94 bilhões de caixa — R$ 15,87 bilhões — é o passivo financeiro: dinheiro em conta que já tem dono.

O estoque de 2025 virou o orçamento de 2026

O Gráfico 5 mostra o superávit financeiro do fundo ao fim de cada exercício, de 2012 a 2025. A série confere com a medição independente do Tribunal de Contas da União, que apurou cerca de R$ 20 bilhões em caixa próprio ao final de 2022 — e mostra o esvaziamento: nove anos de acúmulo até 2020, zerados em um único exercício.

Superávit financeiro do Fundo Social ao fim de cada exercício, 2012 a 2025
Gráfico 5 Superávit financeiro das fontes de recursos do Fundo Social apurado no balanço patrimonial de cada exercício, 2012 a 2025, em R$ bilhões correntes.

Fonte: Relatório Anual do Fundo Social (Conselho Deliberativo do Fundo Social), Anexo III; Secretaria do Tesouro Nacional, portarias anuais do Demonstrativo do Superávit Financeiro.

Dos R$ 41,26 bilhões de saldo, R$ 40,46 bilhões — 98% — já viraram dotação em 2026. E como o orçamento autorizado do ano é de R$ 93,9 bilhões, isso significa que 43,1% do orçamento do fundo não é receita de 2026: é estoque acumulado de exercícios anteriores. A Tabela 8 abre o número por fonte de recursos.

Tabela 8 Superávit financeiro do Fundo Social em 31 de dezembro de 2025 e uso no orçamento de 2026
Fonte de recursosSuperávit em 31/12/2025Dotação em 2026Não convertido
Capitalização do Fundo Social fonte 04223.918.069.25920.267.890.5233.650.178.736
Destinações do Fundo Social fonte 14710.139.651.16910.000.000.000139.651.169
Educação pública, com prioridade para a educação básica fonte 14910.029.565.07710.029.565.0761
Educação pública e saúde, art. 6º da Lei nº 15.164/2025 fonte 146161.159.426161.159.4260
Educação e saúde públicas fonte 014, código anterior−2.984.197.026—−2.984.197.026
Total41.264.247.90540.458.615.025805.632.880

Valores em reais, posição de 31 de julho de 2026. Nas fontes 146 e 149 a dotação foi aberta no valor exato do saldo disponível, sem sobra de um real.

Fonte: Portaria STN/MF nº 314, de 4 de fevereiro de 2026, Diário Oficial da União; SIGA Brasil.

A que preço o fundo empresta

As condições são fixadas por resolução do próprio conselho e submetidas ao Conselho Monetário Nacional. A Tabela 9 compara as duas linhas em operação, ambas no Minha Casa Minha Vida. Em uma delas o fundo é remunerado a até 6,00% ao ano mais TR, em 2026, por até 35 anos; na outra, a 0,17% ao mês.

Tabela 9 Condições das linhas de financiamento com recursos do Fundo Social, 2025 e 2026
CondiçãoFaixa 3 do Minha Casa Minha VidaMelhoria habitacional
Remuneração do Fundo Socialaté 6,00% ao ano + TR em 2026, contra 4,88% em 2025; menos 0,5 ponto para titular de conta do FGTS0,17% ao mês, cerca de 2,06% ao ano
Remuneração da instituição financeiraaté 2,16% ao ano em 2026, contra 3,28% em 2025até 0,82% ao mês, desde abril de 2026
Encargos ao mutuário1,5% do valor financiado e R$ 25 por mêssem cobertura securitária nem garantia
Prazoaté 35 anos, sem carência60 meses; 72 meses desde abril de 2026
Risco de créditoIntegralmente da instituição financeira, não da União (art. 59-A da Lei nº 12.351/2010)

Fonte: Resoluções CDFS/CCPR nº 6, de 7 de outubro de 2025, e nº 10, de 24 de abril de 2026.

O dinheiro começa a voltar

Em 2025 o BNDES devolveu R$ 3,3 bilhões ao fundo, das linhas climáticas e de calamidade, e o Ministério das Cidades concedeu R$ 11,7 bilhões em financiamentos pela Caixa. Na receita de 2026, R$ 3,22 bilhões — 10,1% do arrecadado no ano até 31 de julho — já são amortização e juros.

O que muda na prática. Um fundo que empresta não gasta: antecipa. O recurso sai como inversão financeira — que no orçamento não é despesa primária — e volta corrigido, sem o mesmo impacto nas metas fiscais e com o risco de crédito nos bancos públicos.

Quem decide e o que se publica

O fundo é administrado pelo Conselho Deliberativo do Fundo Social, instalado em 9 de abril de 2025 — quinze anos depois de a lei tê-lo previsto e um ano depois de o Tribunal de Contas da União determinar à Casa Civil que regulamentasse o fundo, no Acórdão 678/2024.

A Tabela 10 resume quem senta no conselho, como se decide e com que frequência ele se reúne.

Tabela 10 Composição e funcionamento do Conselho Deliberativo do Fundo Social, julho de 2026
ItemComo é
IntegrantesCasa Civil, que coordena; Ministério da Fazenda; Ministério do Planejamento e Orçamento, incluído em maio de 2026; e Ministério das Cidades
DesempateVoto de qualidade do coordenador — Casa Civil, pelo Decreto nº 12.989, de 25 de maio de 2026
ReuniõesOrdinárias semestrais
Sociedade civilSem assento; pode ser convidada, sem direito a voto
RemuneraçãoNenhuma — prestação de serviço público relevante

Fonte: Decreto nº 12.424/2025 e Decreto nº 12.989/2026.

O que o conselho decidiu em quinze meses

A Tabela 11 lista as onze resoluções publicadas entre abril de 2025 e maio de 2026. Duas fixam o preço do dinheiro; quatro movimentam dotação; três aprovam ou revisam o plano anual de aplicação. A comparação entre a resolução nº 4 e a nº 9 mostra o deslocamento do ano: o plano de 2026 foi aprovado com R$ 41,8 bilhões e revisto para R$ 63,2 bilhões, com a habitação subindo de R$ 22,8 bilhões para R$ 44,8 bilhões e a educação caindo de R$ 19,0 bilhões para R$ 18,4 bilhões.

Tabela 11 Resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo Social, 2025 e 2026
ResoluçãoDataDecisão
nº 109/04/2025Aprova o regimento interno
nº 211/04/2025Descentraliza R$ 15,0 bilhões ao Ministério das Cidades
nº 3 e nº 628/04 e 07/10/2025Condições financeiras da Faixa 3 do Minha Casa Minha Vida — remuneração ao fundo de 4,88% ao ano e depois 6,00% ao ano mais TR
nº 423/05/2025Plano anual de 2026: R$ 41,8 bilhões — R$ 19,0 bilhões para educação e R$ 22,8 bilhões para habitação e transição energética
nº 504/07/2025Descentraliza o saldo remanescente do Minha Casa Minha Vida
nº 727/02/2026Descentraliza R$ 24,76 bilhões ao Ministério das Cidades
nº 815/04/2026Propõe crédito suplementar de R$ 20,0 bilhões para o Minha Casa Minha Vida
nº 915/04/2026Plano de 2026 revisto: R$ 63,2 bilhões — educação cai para R$ 18,4 bilhões; habitação sobe para R$ 44,8 bilhões
nº 1024/04/2026Ajusta a linha de melhoria habitacional
nº 1128/05/2026Plano anual de 2027: R$ 56,4 bilhões — educação R$ 21,8 bilhões, saúde R$ 2,8 bilhões, habitação e transição energética R$ 31,8 bilhões

Fonte: Resoluções CDFS/CCPR nº 1 a 11, Diário Oficial da União.

Em um ano, a fatia da habitação no plano anual passou de 54,5% para 70,9% — e a da educação caiu em valor absoluto. A projeção de receita para 2027, aprovada em maio de 2026, é de R$ 56,4 bilhões: R$ 43,6 bilhões da exploração de óleo e gás, R$ 7,8 bilhões de recursos próprios livres da unidade orçamentária e R$ 5,0 bilhões de outras receitas financeiras. Confrontada com os R$ 93,9 bilhões autorizados em 2026, a projeção de 2027 é 40% menor.

O que a lei manda publicar e o que se encontra

A Tabela 12 confronta cada obrigação de publicidade com a sua situação em julho de 2026. Das cinco, duas foram revogadas antes de serem cumpridas, duas são cumpridas e uma não tem publicação.

Tabela 12 Obrigações de publicidade do Fundo Social e situação em julho de 2026
ObrigaçãoBase legalSituação
Demonstrações contábeis semestraisart. 59, de 2010Revogada em 2025 — nunca regulamentada
Relatório trimestral ao Congresso Nacionalart. 60, de 2010Revogado pela MP 1.291/2025 — nunca regulamentado
Plano anual de aplicaçãoart. 58, IIPublicado — Resoluções nº 4, 9 e 11
Relatório anual do fundoart. 58, IIPublicado em 30 de junho de 2026, ano base 2025, ainda preliminar — na página de Acesso à Informação da Casa Civil, não no Diário Oficial
Prestação de contas dos agentes financeirosart. 59-A, § 2ºEncaminhada ao conselho; sem previsão de publicação

Fonte: Lei nº 12.351/2010, Medida Provisória nº 1.291/2025, Lei nº 15.164/2025 e Decreto nº 12.424/2025.

O Diário Oficial registra 28 atos do conselho desde a instalação, em abril de 2025 — resoluções, portarias de pessoal, atas e decretos. O relatório anual não está entre eles: foi publicado na página de Acesso à Informação da Casa Civil, em 30 de junho de 2026.

O que não foi localizado

A Tabela 13 reúne cinco informações sobre o fundo que não foram localizadas em consulta às fontes oficiais até julho de 2026, com o dispositivo que prevê cada uma.

Tabela 13 Informações do Fundo Social não localizadas em julho de 2026
InformaçãoO que se sabeOnde deveria estarDispositivo
Renúncia tributária do art. 60-AA isenção de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins vigora de 2026 a 2030 e a lei manda incluir a renúncia na estimativa de receita. O valor não foi localizado no demonstrativo de gastos tributáriosReceita Federal e Planejamentoart. 65-A da Lei nº 12.351/2010
Beneficiários do créditoBNDES e Caixa assumem o risco e emprestam ao tomador final. Os relatórios dos agentes financeiros são endereçados ao conselho, e a norma não prevê publicaçãoCasa Civil e conselho do fundoart. 59-A, § 2º, da Lei nº 12.351/2010; art. 5º, § 5º, do Decreto nº 12.424/2025
Valor destinado à dívida em 2021 e 2022O relatório anual do fundo abre R$ 64,3 bilhões em seis fontes; nas bases abertas de execução, quatro aparecem misturadas a outros beneficiários das compensações do petróleo. O TCU também classificou como impropriedade, no Acórdão 678/2024, uma diferença de R$ 500 milhões entre o que a ANP divulga e o que a execução registraTribunal de Contas da UniãoLei nº 12.527/2011
Liminar que trava R$ 9,9 bilhões ao anoA fonte "receitas de petróleo sem destinação definida — liminar do STF" foi orçada em R$ 5,8 bi (2023), R$ 8,7 bi (2024) e R$ 9,9 bi em 2025 e 2026, com arrecadação de poucas dezenas de milhares de reais por ano. A identificação da ação judicial não foi localizadaAdvocacia-Geral da UniãoLei nº 12.527/2011
Atas das reuniões do conselhoNão localizadas em busca no Diário Oficial nem em transparência ativa desde a instalação do conselho, em abril de 2025Casa Civil e conselho do fundoLei nº 12.527/2011; regimento interno

Fonte: SIGA Brasil, Balanço Geral da União 2025, Diário Oficial da União, Tribunal de Contas da União e legislação citada.

Fontes

Execução orçamentária e receita: SIGA Brasil (Senado Federal), posição de 31 de julho de 2026. Séries macroeconômicas: Banco Central do Brasil. Normas: Palácio do Planalto. Atos do conselho: Diário Oficial da União. Demonstrações contábeis: Tesouro Nacional.

Posição em: 31/07/2026 na execução e na receita orçamentárias; 31/12/2025 no balanço patrimonial. Valores nominais, salvo onde indicado "a preços de 2026" — deflator IPCA, base nos preços médios de 2026; "pago" inclui restos a pagar quitados no exercício. Agência Nacional do Petróleo e Pré-Sal Petróleo S.A. são de competência e cobrem a arrecadação total da União: não se somam às demais.

  1. CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO SOCIAL. Relatório Anual do Fundo Social, ano base 2025 (preliminar), 30 de junho de 2026 — Secretaria Executiva do CDFS / Casa Civil. gov.br/casacivil → Fundo Social → Relatórios
  2. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO. SIOP — Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento, dados abertos. www1.siop.planejamento.gov.br → dados abertos
  3. SENADO FEDERAL. SIGA Brasil — execução orçamentária e receita da União, 2001 a 2026. www12.senado.leg.br → SIGA Brasil
  4. BRASIL. Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, texto compilado. planalto.gov.br → Lei 12.351/2010
  5. BRASIL. Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013. planalto.gov.br → Lei 12.858/2013
  6. BRASIL. Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, art. 5º, com a redação da Emenda Constitucional nº 127/2022. planalto.gov.br → EC 109/2021
  7. BRASIL. Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024. planalto.gov.br → Lei 14.981/2024
  8. BRASIL. Medida Provisória nº 1.291, de 6 de março de 2025, e sua Exposição de Motivos Interministerial nº 6/2025 (Casa Civil e Ministério da Fazenda). planalto.gov.br → MP 1.291/2025
  9. BRASIL. Mensagem nº 926, de 14 de julho de 2025 — razões de veto. www2.camara.leg.br/legin → razões de veto
  10. BRASIL. Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025 (conversão da MP nº 1.291/2025) e Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025. planalto.gov.br → Leis 15.164 e 15.269/2025
  11. BRASIL. Lei Complementar nº 223, de 19 de dezembro de 2025. planalto.gov.br → LC 223/2025
  12. BRASIL. Decreto nº 12.424, de 3 de abril de 2025. planalto.gov.br → Decreto 12.424/2025
  13. BRASIL. Decreto nº 12.989, de 25 de maio de 2026. planalto.gov.br → Decreto 12.989/2026
  14. CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO SOCIAL. Resoluções CDFS/CCPR nº 1 a 11, 2025 e 2026, Diário Oficial da União. in.gov.br/web/dou → Resolução CDFS nº 11/2026
  15. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Relatório de Gestão de 2025, capítulo 5 — notas explicativas do Fundo Social. gov.br/planalto → prestação de contas 2025
  16. SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL. Demonstrativo do Superávit Financeiro por fonte de recursos, 2021 a 2025 — Portarias nº 1.266/2022, STN/ME 1.585/2023 e STN/MF 292/2024, 347/2025 e 314/2026, no Diário Oficial da União. in.gov.br/web/dou → Portaria STN/MF nº 314/2026
  17. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO. Acompanhamento do Superávit Financeiro — Exercício de 2026. gov.br/planejamento → orçamentos anuais 2026 → LDO
  18. BRASIL. Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 — Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, art. 55, §§ 6º, 7º e 17. planalto.gov.br → LDO 2026
  19. INSTITUIÇÃO FISCAL INDEPENDENTE. Relatório de Acompanhamento Fiscal nº 113, junho de 2026. www12.senado.leg.br/ifi → RAF 113
  20. TESOURO NACIONAL. Balanço Geral da União 2025, notas explicativas. tesourotransparente.gov.br → BGU 2025
  21. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Acórdão 984/2023-Plenário (processo TC 028.706/2022-6, sessão de 17/05/2023) e Acórdão 678/2024-Plenário (TC 006.311/2023-7, sessão de 10/04/2024), relator ministro Antonio Anastasia. portal.tcu.gov.br → Fundo Social do Pré-Sal
  22. SENADO FEDERAL. Projeto de Lei nº 5.122/2023, aprovação em 10 de junho de 2026. www12.senado.leg.br/noticias → 10/06/2026
  23. PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. Painel de Arrecadação — valores arrecadados para a União desde 2018. presalpetroleo.gov.br → arrecadação
  24. PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. Leilões de petróleo da União e produção da parcela da União — notícias e comunicados da empresa. presalpetroleo.gov.br → notícias
  25. BANCO CENTRAL DO BRASIL. Séries Temporais — IPCA e PIB nominal. www3.bcb.gov.br/sgspub

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